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Bússola: tendências de 2024 para o Contencioso Tributário

Com o fim do 1º trimestre, percebemos uma série de mudanças nas leis tributárias aliada à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo que, além de remodelar o cenário fiscal, indicam tendências do contencioso tributário.

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DIRPF24 e Ativos no Exterior: hora de decidir

Direto ao ponto: no fim de maio encerra o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA ou DIRPF) e, desta vez, para quem possui ativos no exterior, essa é uma oportunidade única, pois é então que serão solenemente formalizadas duas opções valiosas trazidas pela recente Lei nº 14.754/2023: a possibilidade de atualização do valor dos bens no exterior e a opção pelo tratamento transparente para quem possui empresas offshore. Como sempre, aqui buscamos oferecer uma análise pragmática e sintética. Duas conclusões genéricas poderiam ser tentadas: (i) a atualização vale mais a pena se o contribuinte tem, entre outras coisas, a expectativa de realização do ativo atualizado a curto prazo; e (ii) o tratamento transparente para offshore usualmente é prejudicial e, por isso, não indicado. Contudo, sem prejuízo de nossa análise direto ao ponto, aqui vale com mais força o disclaimer: cada caso é um caso e este é um momento único, uma oportunidade que não se repetirá, então o interessado deve procurar assessoria profissional para essas opções.

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Reforma Tributária nas Indústrias: possível ganho

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

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Reforma Tributária e Serviços: perdedores?

Matheus Bueno e Aline Kazari

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

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